(aula 2 - continuação).
ESCOLA DA EXEGESE.
Teoria do ornamento jurídico.
- separação de poderes
- Kelsen – séc XVIII e XIX
* Unidade.
Teoria da norma fundamental
- positivismo – unidade formal
- visão sistêmica do direito
- uma única fonte de qualificação (poder legislativo)
- quem legitima o legislativo?
- norma fundamental
- postulado
Coerência
- normas contrárias
- princípio da coerência
“ordenamento sem antinomias”
- impossibilidade de validade para leis antinômicas.
- normas contrárias
- normas contraditórias
- gi.
8 de mar. de 2008
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