8 de mar. de 2008

Legislação e normas.

(aula 2 - continuação).

ESCOLA DA EXEGESE.


Teoria do ornamento jurídico.

- separação de poderes
- Kelsen – séc XVIII e XIX


* Unidade.
Teoria da norma fundamental

- positivismo – unidade formal
- visão sistêmica do direito
- uma única fonte de qualificação (poder legislativo)
- quem legitima o legislativo?
- norma fundamental
- postulado


Coerência
- normas contrárias
- princípio da coerência
“ordenamento sem antinomias”


- impossibilidade de validade para leis antinômicas.


- normas contrárias
- normas contraditórias





- gi.

Nenhum comentário: